A redescoberta da Igreja como “Povo de Deus” colocou os leigos no centro do debate teológico e canónico, obrigando a repensar direitos e deveres. A sinodalidade levanta questões e abre caminhos. O que pode fazer um leigo?
Programa
Dia 1: Do Concílio Vaticano II ao Código de Direito Canónico
A redescoberta da Igreja como “Povo de Deus” colocou os leigos no centro do debate teológico e canónico, obrigando a repensar direitos e deveres.
Dia 2: Dignidades, ministérios e funções
O que pode fazer um leigo? Da colaboração com a hierarquia ao reconhecimento de um papel próprio dos leigos.
Dia 3: Temas em aberto
A sinodalidade sonhada pelo Papa Francisco levanta questões e abre caminhos. Que passos podem ainda ser dados para construir a “Igreja dos leigos”?
P. António Ary SJ
Nasceu em Lisboa, onde se licenciou em Direito, em 2005, ano em que entrou na Companhia de Jesus. Ordenado padre em 2016, depois dos estudos de Filosofia e teologia, especializou-se em direito canónico, tendo obtido o segundo grau canónico em 2018 e concluído o doutoramento em 2022, com uma tese sobre o exercício da autoridade na Igreja e a sua submissão à lei. Atualmente é auxiliar do Provincial dos jesuítas portugueses e ensina direito canónico na Universidade Católica Portuguesa.